segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

*ESTADO LAICO

Amigos visitantes do blog,

ESTADO LAICO
O Brasil é um país que assegura ao seu povo a plena liberdade de opção religiosa. Pelo menos assim está atualmente legislado.
Mas muitos de nós não nos damos conta de que tal garantia corresponde, na verdade, a uma conquista da sociedade.
Nem sempre, como Nação, tivemos essa liberdade de opção religiosa.
Percebamos em nossa história recente o que previa a CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824). O preâmbulo daquela Constituição trazia um dogma católico apostólico romano em seu texto: “EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE”.
O seu TITULO 1º - Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião – tinha no seu primeiro e no seu quinto artigos a seguinte disciplina:
Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Durante o Império tínhamos no Brasil uma religião oficial, qual seja, a católica apostólica romana, assim definida no nível normativo máximo, a Constituição. O Estado não era laico. O Estado era religioso, fundamentalista ortodoxo.
A principal e mais preocupante característica de um Estado Religioso, fundamentalista ortodoxo: as outras religiões não encontram espaço para difundirem suas idéias. Assim ocorre porque a discriminação religiosa é assegurada por Lei. Quem contrariar a religião dominante, automaticamente contraria o Estado, ficando sujeito aos rigores da Lei.
Mas a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891), cujo preâmbulo então trazia novos rumos para essa Nação, proclamava: “Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL”.
No capítulo destinado à “Declaração de Direitos”, podíamos ver os primeiros avanços libertários:
Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.
§ 5º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, ficando livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos em relação aos seus crentes, desde que não ofendam a moral pública e as leis.
§ 6º - Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos.
§ 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
§ 28 - Por motivo de crença ou de função religiosa, nenhum cidadão brasileiro poderá ser privado de seus direitos civis e políticos nem eximir-se do cumprimento de qualquer dever cívico.
Agora em vigor temos a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, em cujo “PREÂMBULO” encontra-se a descrição: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Percebamos então o progresso vigente e que já fizemos acerca dessa necessária separação entre o Estado e a religião:
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

À toda evidência no Brasil vige o regime de separação total entre a religião e o Estado. Compete a cada um de nós, cidadãos brasileiros, fazer valer essa conquista, respeitando a liberdade de escolha religiosa do próximo, bem como exercer livremente a opção por nós desejada.
Discriminação religiosa no Brasil é ilegal.
Se liga nisso!
Abração a todos.
Marcelo Badaró Duarte.







5 comentários:

  1. Mirrna Lúcia Badaró3 de janeiro de 2011 às 22:35

    Maravilha Marcelo a sua idéia de fazer este blog e colocar seu ponto de vista, sempre fundamentado e inteligente. Não poderíamos esperar nada diferente de alguém como você.
    Mirna

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  2. Adorei Marcelo!
    Essa sua idéia do blog foi excelente e inteligente, bem característico de você, parabéns! Lorena Vitorino.

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  3. Marcelo

    parabéns pelo blog, com certeza será mais um caminho p estudos e reflexões acerca desta doutrina tão consoladora.
    Já faz parte dos meus sites favoritos..abraços fraternos
    Valeska Ramos

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  4. Agradeço por disponibilizar matérias que são da maior importância para o pleno exercício da nossa cidadania, Que O Senhor Jesus, continue abençoando todos os seus esforços na promoção do Bem e na disseminação das luzes espirituais em favor dos que necessitam. Paz e Luz .

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